Em 1999, a maior incorporadora à época, Encol, faliu, e deixou órfãos 42 mil famílias em diversos estados brasileiros, bem como 23 mil funcionários. A empresa era exemplo de método em suas obras, inovando em diversas etapas do processo construtivo, porém cometeu o grande erro de usar o dinheiro de uma obra que nascia, em outra que estavam em outros estágios. Isso criou uma pedalada financeira que desabou quando as vendas declinaram, acabando por colapsar suas finanças, e destruindo com isso milhares de sonhos. Este evento resultaria na criação do Patrimônio de Afetação.
Simplesmente a lei aparta, ou segrega, o patrimônio do Empreendimento com o patrimônio do Incorporador, protegendo com isso os clientes e suas famílias contra o risco de perder o dinheiro investido, caso uma falência do mesmo venha a acontecer.
1 Segregação financeira: O montante para execução das obras até o habite-se tem que estar separado em conta bancária específica.
2 Criação de Comissão de Representantes: Ao menos três condôminos analisam os balancetes trimestrais, elaborados por contabilidade;
3 Obrigatoriedade de apresentação dos balancetes para Caixa Econômica Federal, no caso de obras com financiamento.
1 Transparência e confiança para com o cliente;
2 Regime Tributário Especial.
Não é obrigatório para o Incorporador a adoção do Patrimonio de Afertação.
A qualquer momento durante a incorporação, porém uma vez solicitado ao Cartório de Registro de Imóveis, torna-se irretratável.
Aqui na Yazigi & Chamas nossos empreendimentos são protegidos pelo P.A., afinal primamos por uma gestão transparente e saudável das nossas obras. Quer saber com mais detalhes tudo que envolve o Patrimônio de Afetação? Confira este artigo. Se se interessou pelo caso da Encol, aqui você tem acesso à mais informações.