Entenda o que é Patrimônio de Afetação

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Se você não é da área imobiliária, o termo “Patrimônio de Afetação” provavelmente não tem muito significado na sua vida. Contudo, esta política é crucial para quem busca comprar imóveis na planta, sendo peça chave na segurança do investimento em imóveis. Quer saber do que se trata? Explicamos abaixo!

Em 1999, a maior incorporadora à época, Encol, faliu, e deixou órfãos 42 mil famílias em diversos estados brasileiros, bem como 23 mil funcionários. A empresa era exemplo de método em suas obras, inovando em diversas etapas do processo construtivo, porém cometeu o grande erro de usar o dinheiro de uma obra que nascia, em outra que estavam em outros estágios. Isso criou uma pedalada financeira que desabou quando as vendas declinaram, acabando por colapsar suas finanças, e destruindo com isso milhares de sonhos. Este evento resultaria na criação do Patrimônio de Afetação.

Para que isso não tornasse a se repetir, foi criada a Lei 10.931 de 02 de agosto de 2004.

Como funciona?

Simplesmente a lei aparta, ou segrega, o patrimônio do Empreendimento com o patrimônio do Incorporador, protegendo com isso os clientes e suas famílias contra o risco de perder o dinheiro investido, caso uma falência do mesmo venha a acontecer.

Quais as vantagens para o cliente?

1 Segregação financeira: O montante para execução das obras até o habite-se tem que estar separado em conta bancária específica.

2 Criação de Comissão de Representantes: Ao menos três condôminos analisam os balancetes trimestrais, elaborados por contabilidade;

3 Obrigatoriedade de apresentação dos balancetes para Caixa Econômica Federal, no caso de obras com financiamento.

Quais as vantagens para o Incorporador?

1 Transparência e confiança para com o cliente;

2 Regime Tributário Especial.

É obrigatório?

Não é obrigatório para o Incorporador a adoção do Patrimonio de Afertação.

Quando o Incorporador pode solicitar?

A qualquer momento durante a incorporação, porém uma vez solicitado ao Cartório de Registro de Imóveis, torna-se irretratável.

Imagem de Gerd Altmann por Pixabay

Por isso, escolher empreendimentos que fazem uso do Patrimônio de Afetação é obrigatório, se você preza pela segurança do investimento.

Aqui na Yazigi & Chamas nossos empreendimentos são protegidos pelo P.A., afinal primamos por uma gestão transparente e saudável das nossas obras. Quer saber com mais detalhes tudo que envolve o Patrimônio de Afetação? Confira este artigo. Se se interessou pelo caso da Encol, aqui você tem acesso à mais informações.